Lula assina medida que isenta medalhistas da: ‘Taxa olímpica’, imposto nos prêmios do COI e do COB

Imagens das medalhas olímpicas

Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, através de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, a isenção do Imposto de Renda para os atletas olímpicos sobre os prêmios conquistados nas Olimpíadas de Paris 2024.

Medalhas, troféus, insígnias e outros itens similares obtidos por atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Entretanto, os prêmios em dinheiro continuam a ser declarados no Imposto de Renda anual.

O texto concede isenção específica para os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) aos atletas pelos resultados nos Jogos deste ano.

Prêmios concedidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes dos atletas permanecerão sujeitos à tributação, que pode alcançar 27,5%.

A nova regra abrange todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.

Assim, atletas como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que já foram premiados antes desta quinta-feira, também serão beneficiados.

Na quarta-feira (8), a Receita Federal emitiu uma nota explicando que não poderia, por iniciativa própria, deixar de cobrar esse imposto, ressaltando que era necessário modificar a legislação.

Segundo a Receita, os atletas eram classificados, para fins tributários, da mesma forma que qualquer outro trabalhador.

“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.

A medida provisória foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

Medidas provisórias têm validade de até 120 dias. Nesse período, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e transformado em lei, caso contrário, perde a validade.

Durante a tramitação, deputados e senadores podem fazer alterações no texto. Se isso ocorrer, as mudanças serão encaminhadas ao presidente Lula, que poderá sancionar ou vetar a nova versão.

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